Decreto n.º 294/73 — Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passem a ser ministrados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto
de 8 de Junho
Tendo sido criada a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto pela Portaria n.º 231/71, de 3 de Maio, deixa de ter justificação o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os cursos de especialização obstétrica que são professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passam a ser professados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto a partir do início do ano lectivo de 1973-1974.
Art. 2.º É revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.
Marcello Caetano-Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.
Promulgado em 24 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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