Decreto n.º 294/73 — Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e…

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passem a ser ministrados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto

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de 8 de Junho

Tendo sido criada a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto pela Portaria n.º 231/71, de 3 de Maio, deixa de ter justificação o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os cursos de especialização obstétrica que são professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passam a ser professados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto a partir do início do ano lectivo de 1973-1974.

Art. 2.º É revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Marcello Caetano-Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 24 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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