Portaria n.º 294/73 — Aprova o modelo da lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo da lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias
de 25 de Abril
Sendo necessário, em face da actualização dos modelos dos papéis de bordo a que se está a proceder, fixar o modelo da lista de passageiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/09700/06330634.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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