Portaria n.º 297/73 — Substitui o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, respeitante ao quadro orgânico da…

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, respeitante ao quadro orgânico da Manutenção Militar

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de 26 de Abril

Verificando-se a necessidade de reforçar em pessoal a sucursal da Manutenção Militar em Timor, a fim de lhe permitir dar cabal cumprimento à sua missão, o que implica a alteração do quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

O mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Março de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

Manutenção Militar

Quadro orgânico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/09800/06380642.pdf))

Nota. - Além do pessoal constante do presente Q. O., pode a Manutenção Militar, quando as circunstâncias o determinarem, admitir pessoal eventual, de acordo com a legislação em vigor.

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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