Portaria n.º 299/73 — Aprova o modelo do livro de registo de óleos referido no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias
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1 ato modificativo · 1984-10-26, Portaria n.º 829/84 — Aprova o modelo do livro de registo de hidrocarbonetos a usar a bor…
Aprova o modelo do livro de registo de óleos referido no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias
de 27 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que o livro de registo de óleos seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/09900/06460651.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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