Portaria n.º 30/73 — Fixa a dotação dos artigos de uniforme rara os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército para o ano…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a dotação dos artigos de uniforme rara os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército para o ano em curso

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de 19 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a)

Uniforme de trabalho (n.º 3):

Um barrete n.º 3;

Duas camisas n.º 3;

Duas calças n.º 3;

b)

Uniforme de serviço (n.º 2) e de passeio:

Uma boina;

Uma camisa n.º 2;

Uma calça n.º 2-A;

Um blusão;

Uma gravata;

Um cinto de precinta;

c)

Uniforme de ginástica:

Uma camisola;

Um calção;

Um par de alpercatas de ginástica;

d)

Artigos comuns:

Um par de botas m/67;

Um par de botas de lona.

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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