Portaria n.º 300/73 — Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento…

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973

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de 27 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce com a importância de 54650000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 1), alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Apoio ao desenvolvimento regional», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa.

Capítulo 12.º, artigo 1555.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 5000000$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 7500000$00

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a)

Indústrias extractivas ... 6000000$00

4) Melhoramentos rurais:

a)

Promoção sócio-económica das populações rurais ... 2150000$00

5) Energia:

a)

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 5000000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

b)

Caminhos de ferro ... 1000000$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 13000000$00

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 4000000$00

10) Habitação e urbanização:

a)

Habitação ... 9000000$00

11) Saúde:

a)

Saúde ... 1000000$00

b)

Assistência ... 1000000$00

... 54650000$00

Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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