Portaria n.º 301/73 — Aprova o modelo do título de propriedade referido no artigo 122.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-07-20, Portaria n.º 447/77 — Estabelece a actualização dos modelos dos impressos respeitantes ao…
Aprova o modelo do título de propriedade referido no artigo 122.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho
de 28 de Abril
Após a publicação do novo Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, iniciou-se a revisão dos modelos dos papéis de bordo indicados no citado Regulamento, a qual está presentemente em curso.
No presente diploma actualizam-se os modelos dos papéis de bordo respeitantes ao registo de propriedade das embarcações mercantes.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O título de propriedade, ao abrigo do disposto no artigo 122.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 1 à presente portaria.
2.º O papel utilizado no título de propriedade tem um fundo pouco destacável, de cor bege, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras, e toda a escrita das páginas é a preto.
3.º A capa é de lison encarnado, com o escudo e as letras a preto.
4.º O auto de registo de propriedade, referido nos artigos 78.º, 83.º e 88.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 2 à presente portaria.
Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Do ANEXO I ao ANEXO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/10000/06530657.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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