Portaria n.º 305/73 — Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar a aquisição de dois aviões HS 748 e respectivos sobresselentes
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Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar a aquisição de dois aviões HS 748 e respectivos sobresselentes
de 1 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar com a firma Hawker Siddeley Aviation, Ltd., com sede na Inglaterra, em Greengate, Middleton, Manchéster, representada pela Alar - Empresa Ibérica de Material Aeronáutico, Lda., com sede em Lisboa, na Praça de Londres, 3, 8.º, esquerdo, a aquisição de dois aviões HS 748 e respectivos sobresselentes, por importância não superior a 127741788$00, com o seguinte escalonamento:
1973 ... 14433600$00
1974 ... 17941213$50
1975 ... 17143944$30
1976 ... 16346675$10
1977 ... 15549405$90
1978 ... 14752136$70
1979 ... 11139187$50
1980 ... 10524937$50
1981 ... 9910687$50
... 127741788$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1973 por conta da dotação inscrita no capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 7, alínea c) «III Plano de Fomento (programa de execução para 1973) - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico.
3) Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1974 a 1981 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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