Decreto n.º 309/73 — Eleva à categoria de cidade a vila de Espinho

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

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Eleva à categoria de cidade a vila de Espinho

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de 16 de Junho

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da vila de Espinho, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Aveiro;

Considerando que a referida vila é servida por grandes vias de comunicações, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da vila de Espinho;

Considerando ainda a existência, na mesma vila, de diversos serviços e instituições de interesse colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Aveiro;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º e § 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Espinho, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Aveiro.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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