Portaria n.º 309/73 — Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de…
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Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de Angola, Moçambique e Guiné
de 2 de Maio
Considerando que nos últimos três anos se verificou apreciável aumento da actividade das sucursais de Angola, Moçambique e Guiné do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
Tornando-se necessário pela apontada razão que a chefia das referidas sucursais passe a competir a oficiais de posto mais elevado que os estipulados pelo Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968;
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:
1.º Ficam sem efeito as disposições que se indicam do quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constantes do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/10300/06750676.pdf))
2.º São aditadas as seguintes disposições ao quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/10300/06750676.pdf))
Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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