Portaria n.º 309/73 — Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de Angola, Moçambique e Guiné

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de 2 de Maio

Considerando que nos últimos três anos se verificou apreciável aumento da actividade das sucursais de Angola, Moçambique e Guiné do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Tornando-se necessário pela apontada razão que a chefia das referidas sucursais passe a competir a oficiais de posto mais elevado que os estipulados pelo Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968;

Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º Ficam sem efeito as disposições que se indicam do quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constantes do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/10300/06750676.pdf))

2.º São aditadas as seguintes disposições ao quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/10300/06750676.pdf))

Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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