Decreto n.º 316/73 — Abre créditos especiais para reforço de verbas dos orçamentos de vários Ministérios

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais para reforço de verbas dos orçamentos de vários Ministérios

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de 20 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2332608$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Contas de ordem»:

Artigo 508.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 21.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»:

Reapetrechamento da Guarda Fiscal

Artigo 312.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 700000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 93.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses e dezasseis dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/06/14400/10591060.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1482608$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 700000$00

Capítulo 15.º, artigo 169.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00

... 2332608$00

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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