Portaria n.º 320/73 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de 1973

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:

Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, a que se refere a Portaria n.º 23874, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes:

Nova tabela de ajudas de custo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/10900/07490749.pdf))

Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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