Decreto n.º 322/73 — Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 106896507$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 106896507$00

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Com o fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 106896507$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Administração política e civil»:

Direcção-Geral

Artigo 60.º «Transferências - Sector público»:

N.º 4 «Subsídios às câmaras municipais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/73, de 16 de Abril» ... 80000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Artigo 272.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18600000$00

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e investigação

Edifícios do ensino superior e investigação

Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 3000000$00

... 21600000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 27.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 910800$00

N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 296000$00

Artigo 39.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Trabalhos especiais diversos» (ver nota 3) ... 2000000$00

Artigo 42.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» (ver nota 20) ... 1730000$00

... 4936800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 359707$00

... 106896507$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» ... 80000000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 3566507$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1730000$00

Capítulo 15.º, artigo 179.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18600000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 3000000$00

... 106896507$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 20.º, artigo 400.º, n.º 2, é aposta a seguinte observação:

(nota 58) Inclui a quantia de 3000000$00, financiada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, para ampliação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Do Ministério das Comunicações

A observação (ver nota 3) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 6, é alterada para:

(nota 3) A suportar pelas receitas do F. E. T. T. até ao limite de 7874700$00, ...

À dotação do capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(nota 20) A suportar pelas receitas do F. E. T. T. até ao limite de 1730000$00, nos termos da alínea b) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 26 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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