Portaria n.º 325/73 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:
A tabela a que se refere a Portaria n.º 23873, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/11000/07540754.pdf))
Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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