Portaria n.º 325/73 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:

A tabela a que se refere a Portaria n.º 23873, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/11000/07540754.pdf))

Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).