Decreto n.º 329/73 — Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957
de 3 de Julho
Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque correspondentes às colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados pelo Decreto n.º 89/72, de 17 de Março, tendo em atenção o princípio referido nos preâmbulos daqueles diplomas e a circunstância de terem sido actualizados, a partir de 1 de Março de 1973, os valores das ajudas de custo por deslocações na metrópole;
Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas, a contar de 1 de Março de 1973, pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Augusto Victor Coelho - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/15400/11351136.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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