Decreto n.º 329/73 — Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas…

Tipo Decreto
Publicação 1973-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957

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de 3 de Julho

Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque correspondentes às colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados pelo Decreto n.º 89/72, de 17 de Março, tendo em atenção o princípio referido nos preâmbulos daqueles diplomas e a circunstância de terem sido actualizados, a partir de 1 de Março de 1973, os valores das ajudas de custo por deslocações na metrópole;

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas, a contar de 1 de Março de 1973, pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Augusto Victor Coelho - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/15400/11351136.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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