Portaria n.º 331/73 — Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em…
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Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos modelos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947.
Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/11300/08050806.pdf))
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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