Decreto-Lei n.º 333/73 — Modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, respeitante à distribuição…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, respeitante à distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junlho

Havendo que proceder a ajustamentos na distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é modificado de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

QUADRO VI

Direcção-Geral de Saúde

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/15400/11441145.pdf))

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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