Portaria n.º 333/73 — Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o…
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Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico
de 14 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com a importância de 2350000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 353.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 353.º «III Plano de Fomento- Programa de execução para 1973»:
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 1200000$00
12) Saúde:
Saúde ... 1150000$00
... 2350000$00
2.º Abra um crédito especial de 5657128$70 para reforço das verbas que se indicam da referida tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 200000$00
Esquemas de regadio e povoamento ... 500000$00
5) Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ... 375000$00
Electrificação ... 300000$00
6) Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ... 100000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação ... 250000$00
9) Turismo ... 400000$00
10) Educação e investigação:
Educação ... 1050000$00
Investigação não ligada ao ensino ... 397128$70
11) Habitação e urbanização:
Urbanização ... 2085000$00
... 5657128$70
3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1972:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 2997217$30
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 2659911$40
... 5657128$70
Ministério do Ultramar, 26 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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