Decreto n.º 336/73 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no…

Tipo Decreto
Publicação 1973-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no porto da Fajã Grande, na ilha das Flores

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de 4 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no porto da Fajã Grande, na ilha das Flores, pela quantia de 3091600$00, que poderá elevar-se a 3300000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 1500000$00

Em 1974 ... 1800000$00

2.

Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos no número anterior serão suportados em partes iguais por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

3.

À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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