Portaria n.º 337/73 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1094 a I-1099

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1094 a I-1099

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de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1094, I-1095, I-1096, I-1097, I-1098 e I-1099, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-975 - Leguminosas. Processos de identificação de algumas leguminosas.

NP-976 - Leguminosas. Pesquisa de cheiros estranhos.

NP-977 - Leguminosas. Pesquisa de infestação pelos insectos.

NP-978 - Leguminosas. Determinação do teor em impurezas.

NP-979 - Leguminosas. Aptidão para a cozedura dos grãos.

NP-980 - Leguminosas. Determinação do teor em heterósidos cianogénicos.

Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

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