Portaria n.º 337/73 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1094 a I-1099
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1094 a I-1099
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1094, I-1095, I-1096, I-1097, I-1098 e I-1099, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-975 - Leguminosas. Processos de identificação de algumas leguminosas.
NP-976 - Leguminosas. Pesquisa de cheiros estranhos.
NP-977 - Leguminosas. Pesquisa de infestação pelos insectos.
NP-978 - Leguminosas. Determinação do teor em impurezas.
NP-979 - Leguminosas. Aptidão para a cozedura dos grãos.
NP-980 - Leguminosas. Determinação do teor em heterósidos cianogénicos.
Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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