Decreto n.º 339/73 — Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, respeitante à composição das câmaras…

Tipo Decreto
Publicação 1973-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, respeitante à composição das câmaras municipais nas províncias ultramarinas

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de 5 de Julho

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

1.

As câmaras municipais são compostas por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governador da respectiva província, e por vereadores eleitos.

2.

Quando as circunstâncias o justifiquem, o número de vice-presidentes das câmaras municipais a que se refere o presente diploma poderá ser elevado, mediante portaria, sob proposta do Governador.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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