Decreto n.º 341/73 — Desafecta do domínio público marítimo duas parcelas de terreno do estuário do rio Sado

Tipo Decreto
Publicação 1973-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do domínio público marítimo duas parcelas de terreno do estuário do rio Sado

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Julho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público marítimo podem ser desafectados quando se considerem prevalecentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições se encontram os terrenos do estuário do rio Sado, necessários à ampliação de um estaleiro naval, cuja implantação originou a desafectação dos terrenos do domínio público marítimo a que se refere o Decreto n.º 330/71, de 4 de Agosto.

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoravelmente à desafectação requerida e que o respectivo parecer foi homologado pelo Ministro da Marinha;

Considerando a competência que foi atribuída ao Ministério das Comunicações, em matéria de domínio público marítimo, pelo Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São desafectadas do domínio público marítimo duas parcelas de terreno do estuário do rio Sado representadas na planta anexa e designadas com as letras A e B, ambas limitadas a norte pelo paralelo 38º 29' 10" N. e a sul pelo paralelo 38º 28' 15" N., sendo a parcela A limitada a oeste pelo meridiano 8º 48' 16" W. de Greenwich e a leste pelo meridiano 8º 48' 6" W. de Greenwich, e a parcela B limitada a oeste pelo meridiano 8º 47' 17" W. de Greenwich e a leste pelo meridiano 8º 47' 5" W. de Greenwich.

Art. 2.º Os referidos terrenos serão destinados à expansão de um estaleiro de construção e reparação naval e às suas zonas de protecção, não podendo neles de ser construídas quaisquer obras, designadamente aterros, docas, cais, molhes ou outras obras que possam afectar o regime flúvio-marítimo sem que os respectivos projectos sejam aprovados pelo Ministro das Comunicações.

Marcello Caetano - José Luís Sapateiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/15700/11631164.pdf))

O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).