Decreto n.º 343/73 — Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule…
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Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965
de 6 de Julho
Subsistindo as razões determinantes da publicação do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. A eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura reger-se-á pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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