Portaria n.º 349/73 — Cria na sede do concelho da Moita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1973, um posto da P. S. P

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria na sede do concelho da Moita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1973, um posto da P. S. P.

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de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho da Moita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:

1 segundo-subchefe;

2 guardas de 1.ª classe;

5 guardas de 2.ª classe;

a fornecer pelo Comando Distrital de Setúbal, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.

Ministério do Interior, 2 de Maio de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

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