Portaria n.º 355/73 — Reforça verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril

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de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar as seguintes verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19748302$70

tomando como contrapartida os seguintes excessos de receitas:

Artigo 1.º «Contribuição do Estado de Moçambique»:

Da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de

Julho de 1965 ... 14748302$70

Do crédito especial aberto pela Portaria n.º 318/73, de 15 de Março, na importância do antecedente ainda não consignada ... 5000000$00

... 19748302$70

Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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