Portaria n.º 356/73 — Aumenta o quadro dos oficiais de justiça dos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta o quadro dos oficiais de justiça dos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, foi criada mais uma vara nos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos referidos tribunais com os seguintes lugares:

No Tribunal do Trabalho de Lisboa (9.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho do Porto (6.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

2 oficiais de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Aveiro (3.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Viseu (2.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 11 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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