Portaria n.º 359/73 — Fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar do Exército, da Marinha e da Força Aérea
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e da Marinha e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, e com efeitos a partir de 1 de Março de 1973, que:
1 - As tabelas de ajudas de custo estabelecidas nas Portarias n.os 23868, 24038 e 24039, respectivamente de 24 de Janeiro e 21 de Abril de 1969, sejam substituídas pela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/12100/08730873.pdf))
2 - Pelas deslocações em que a saída da residência oficial e a entrada se observem dentro de um período de vinte e quatro horas, abonar-se-ão as percentagens fixadas no n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33834, de 4 de Agosto de 1944, com a nova redacção dada pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha, 11 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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