Portaria n.º 361/73 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal a partir de 1 de Março de 1973
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-12-31, Portaria n.º 852/74 — Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de cu…
Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal a partir de 1 de Março de 1973
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23875, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/12100/08750875.pdf))
Ministério das Finanças, 31 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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