Portaria n.º 361/73 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal a partir de 1 de Março de 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-23
Última atualização 1974-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1974-12-31, Portaria n.º 852/74 — Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de cu…

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal a partir de 1 de Março de 1973

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de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23875, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/12100/08750875.pdf))

Ministério das Finanças, 31 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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