Portaria n.º 365/73 — Regula as condições de embarque dos médicos navais no navio-apoio à frota bacalhoeira

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Regula as condições de embarque dos médicos navais no navio-apoio à frota bacalhoeira

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de 24 de Maio

O Decreto-Lei n.º 40159, de 12 de Maio de 1955, regula as condições em que o navio-apoio à frota bacalhoeira embarca um oficial da Armada, com a competência que a lei confere aos capitães dos portos.

Prevendo-se a necessidade de no mesmo navio embarcarem médicos navais, estabelecem-se neste diploma as condições em que tal embarque se deverá efectuar;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

De acordo com o disposto na alínea i) do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, os médicos navais que sejam mandados embarcar no navio-apoio à frota bacalhoeira prestarão serviço em comissão militar (comissão normal).

2.

Durante o embarque naquele navio os oficiais efectuam tirocínios de embarque em condições idênticas às realizadas nos navios da Armada.

3.

Os médicos navais embarcados no navio-apoio à frota bacalhoeira ficam subordinados ao oficial da Armada que desempenha funções de capitão de porto.

4.

Os médicos navais a que se refere este diploma recebem os respectivos vencimentos pelo Ministério da Marinha e subsídio de embarque, de quantitativo idêntico ao estabelecido para os navios da Armada, pela entidade responsável pela administração e operação do navio-apoio à frota bacalhoeira.

Ministério da Marinha, 4 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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