Portaria n.º 366/73 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973

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de 24 de Maio

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 422178603$90 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 19402177$10

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 74089375$70

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a)

Indústrias extractivas ... 1064000$00

5) Melhoramentos rurais:

a)

Abastecimento de água ... 7690000$00

b)

Electrificação ... 2202000$00

6) Energia:

a)

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 20498000$00

7) Circuitos de distribuição:

a)

Comercialização e armazenagem ... 6785000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 49752033$50

c)

Portos e navegação ... 2258000$00

d)

Transportes aéreos e aeroportos ... 96121000$00

f)

Meteorologia ... 3072000$00

9) Turismo ... 4694000$00

10) Educação e investigação:

a)

Educação ... 45247946$50

c)

Investigação não ligada ao ensino ... 64311071$10

11) Habitação e urbanização:

b)

Urbanização ... 1000000$00

12) Saúde:

a)

Saúde ... 23653000$00

b)

Assistência ... 339000$00

... 422178603$90

2.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 41345060$00

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 158921$70

Fundos e empresas públicas ... 5777543$10

Instituições de crédito e empresas seguradoras:

Tomadas de títulos da dívida pública ... 217381809$20

Empréstimos do Instituto de Crédito de Moçambique:

Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto ... 1126907$00

Decreto n.º 215/72, de 26 de Junho ... 26371467$40

Empréstimo do Montepio de Moçambique, autorizado pelo Decreto n.º 214/72, de 26 de Junho ... 58286150$50

Empréstimo do Banco de Fomento Nacional, autorizado pelo Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto ... 32324468$70

Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autoriza do pelo Decreto n.º 423/72, de 31 de Outubro ... 14752033$50

Empréstimo dos Transportes Aéreos Portugueses, autorizado pelo Decreto n.º 104/72, de 29 de Março ... 24654242$80

... 422178603$90

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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