Portaria n.º 366/73 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973
de 24 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 422178603$90 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 19402177$10
Esquemas de regadio e povoamento ... 74089375$70
3) Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ... 1064000$00
5) Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ... 7690000$00
Electrificação ... 2202000$00
6) Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ... 20498000$00
7) Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ... 6785000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 49752033$50
Portos e navegação ... 2258000$00
Transportes aéreos e aeroportos ... 96121000$00
Meteorologia ... 3072000$00
9) Turismo ... 4694000$00
10) Educação e investigação:
Educação ... 45247946$50
Investigação não ligada ao ensino ... 64311071$10
11) Habitação e urbanização:
Urbanização ... 1000000$00
12) Saúde:
Saúde ... 23653000$00
Assistência ... 339000$00
... 422178603$90
2.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 41345060$00
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 158921$70
Fundos e empresas públicas ... 5777543$10
Instituições de crédito e empresas seguradoras:
Tomadas de títulos da dívida pública ... 217381809$20
Empréstimos do Instituto de Crédito de Moçambique:
Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto ... 1126907$00
Decreto n.º 215/72, de 26 de Junho ... 26371467$40
Empréstimo do Montepio de Moçambique, autorizado pelo Decreto n.º 214/72, de 26 de Junho ... 58286150$50
Empréstimo do Banco de Fomento Nacional, autorizado pelo Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto ... 32324468$70
Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autoriza do pelo Decreto n.º 423/72, de 31 de Outubro ... 14752033$50
Empréstimo dos Transportes Aéreos Portugueses, autorizado pelo Decreto n.º 104/72, de 29 de Março ... 24654242$80
... 422178603$90
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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