Portaria n.º 367/73 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-652 a P-659
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Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-652 a P-659
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-652 a P-659 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-652 - Manómetros. Classificação.
NP-653 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Diâmetros nominais.
NP-654 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Nomenclatura, fixação e marcação.
NP-655 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Materiais e características de construção de alguns dos elementos constituintes.
NP-656 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Escalas, unidades de medida e grau de precisão.
NP-657 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Regras de instalação.
NP-658 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Selagem.
NP-659 - Manómetros. Precisão.
Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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