Portaria n.º 37/73 — Aumenta a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria n.º 22885, de 11 de Setembro de 1967
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Aumenta a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria n.º 22885, de 11 de Setembro de 1967
de 22 de Janeiro
Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar a lotação do Instituto Superior Naval de Guerra, fixada pela Portaria n.º 22885, de 11 de Setembro de 1967, de um capitão-de-fragata ou capitão-tenente das classes de marinha ou de administração naval para o de desempenho das funções de chefe de secretaria escolar daquele Instituto.
Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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