Portaria n.º 375/73 — Determina que o Governo da Guiné abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da Guiné abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973

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de 29 de Maio

Considerando que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:.

1.º Abra um crédito especial de 19260946$71 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 96754$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 6874$10

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a)

Indústrias extractivas ... 389043$80

4) Melhoramentos rurais:

b)

Electrificação ... 450305$60

d)

Promoção sócio-económica das populações rurais ... 4000000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 4009950$40

b)

Portos e navegação ... 5624178$60

c)

Transportes aéreos e aeroportos ... 11583$20

d)

Telecomunicações ... 3110000$00

e)

Meteorologia ... 93090$10

8) Turismo ... 43258$90

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 752498$41

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 97608$70

11) Saúde:

a)

Saúde ... 575800$90

... 19260946$71

2.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 2979387$01

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 8000000$00

Rendimento das concessões petrolíferas ... 68324$60

Organismos autónomos ... 8213235$10

... 19260946$71

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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