Portaria n.º 376/73 — Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia e altera o seu quadro de pessoal

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia e altera o seu quadro de pessoal

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de 30 de Maio

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria n.º 332/73, de 14 do corrente.

É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.

Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

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