Portaria n.º 378/73 — Substitui o quadro constante do anexo 1.º ao Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967

Tipo Portaria
Publicação 1973-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui o quadro constante do anexo 1.º ao Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967

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de 30 de Maio

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.

Que o quadro que figura no anexo 1.º ao Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, seja substituído pelo que é anexo a esta portaria.

2.

Que fique revogada a Portaria n.º 23528, de 9 de Agosto de 1969.

Ministério da Marinha, 14 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/05/12700/09130914.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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