Portaria n.º 383/73 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-694 a P-704
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Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-694 a P-704
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisória P-694 a P-704 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-694 - Iogurte. Definição e classificação.
NP-695 - Iogurte. Características.
NP-696 - Iogurte. Exame organoléptico.
NP-697 - Iogurte. Colheita das amostras para análise.
NP-698 - Iogurte. Análise bacteriológica. Exame da vitalidade da flora específica.
NP-699 - Iogurte. Análise microbiológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).
NP-700 - Iogurte. Análise microbiológica. Determinação do número de bolores e leveduras por centímetro cúbico.
NP-701 - Iogurte. Determinação da acidez.
NP-702 - Iogurte. Determinação da matéria gorda.
NP-703 - Iogurte. Determinação do resíduo seco e do resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência.
NP-704 - Iogurte composto. Determinação dos açúcares totais.
Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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