Decreto n.º 386/73 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de…

Tipo Decreto
Publicação 1973-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira

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de 30 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de protecção do terrapleno da zona marítima do varadouro do porto da Ericeira, pela quantia de 16376349$00, que poderá elevar-se a 18000000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 3000000$00

Em 1974 ... 9000000$00

Em 1975 ... 6000000$00

2.

Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos serão suportados da seguinte forma:

Em 1973, em partes iguais por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

Em 1974, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 5000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 4000000$00.

E, em 1975, também em partes iguais pelas dotações orçamentais referidas.

3.

Às importâncias a despender nos anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 9 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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