Decreto n.º 389/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40

Tipo Decreto
Publicação 1973-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 27

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente

Artigo 538.º «Remunerações em numerário» ... 1744920$00

Artigo 539.º «Remunerações em espécie» ... 500000$00

Artigo 541.º «Compensação de encargos» ... 1653680$00

Artigo 542.º «Bens duradouros» ... 36309700$00

Artigo 543.º «Bens não duradouros» ... 1650000$00

Artigo 544.º «Aquisição de serviços» ... 4880000$00

Artigo 545.º «Transferências - Sector público»: n.º 2 «Outras transferências» ... 12910000$00

Artigo 547.º «Transferências - Exterior» ... 20000$00

Artigo 548.º «Outras despesas correntes» ... 3463993$40

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 559.º «Remunerações em numerário» ... 1651078$10

Artigo 560.º «Remunerações em espécie» ... 201531994$20

Artigo 561.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 254130$00

N.º 2 «Outras despesas» ... 9104544$10

Artigo 562.º «Compensação de encargos» ... 6942583$30

Artigo 563.º «Bens duradouros» ... 128479175$90

Artigo 564.º «Bens não duradouros» ... 38603183$90

Artigo 565.º «Aquisição de serviços» ... 98983335$50

... 548682318$40

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 59.º «Juros», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 7602107$00

Artigo 60.º «Amortizações», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 11262380$00

... 18864487$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 130.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 51000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 7 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 36.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Electrificação rural

Artigo 778.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 36160000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00

Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Transportes urbanos e suburbanos

Estações centrais de camionagem

Artigo 484.º «Investimentos»:

N.º 2 «Terrenos» ... 2311125$00

... 252311125$00

... 912617930$40

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 18864487$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 5000000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 600000$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 51000000$00

Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 20196442$60

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 503824707$40

Capítulo 13.º artigo 209.º, «Saldos de contas de anos findos» ... 63132293$40

... 912617930$40

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (59) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 7, é alterada para:

(59) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 24500000$00.

Do Ministério da Economia

A observação (34) aposta à dotação do capítulo 36.º, artigo 778.º, n.º 1, é alterada para:

(34) Inclui 77885317$60 do Fundo de Desemprego ...

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).