Decreto n.º 389/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40
de 2 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente
Artigo 538.º «Remunerações em numerário» ... 1744920$00
Artigo 539.º «Remunerações em espécie» ... 500000$00
Artigo 541.º «Compensação de encargos» ... 1653680$00
Artigo 542.º «Bens duradouros» ... 36309700$00
Artigo 543.º «Bens não duradouros» ... 1650000$00
Artigo 544.º «Aquisição de serviços» ... 4880000$00
Artigo 545.º «Transferências - Sector público»: n.º 2 «Outras transferências» ... 12910000$00
Artigo 547.º «Transferências - Exterior» ... 20000$00
Artigo 548.º «Outras despesas correntes» ... 3463993$40
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica
Artigo 559.º «Remunerações em numerário» ... 1651078$10
Artigo 560.º «Remunerações em espécie» ... 201531994$20
Artigo 561.º «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 254130$00
N.º 2 «Outras despesas» ... 9104544$10
Artigo 562.º «Compensação de encargos» ... 6942583$30
Artigo 563.º «Bens duradouros» ... 128479175$90
Artigo 564.º «Bens não duradouros» ... 38603183$90
Artigo 565.º «Aquisição de serviços» ... 98983335$50
... 548682318$40
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 59.º «Juros», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:
Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 7602107$00
Artigo 60.º «Amortizações», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:
Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 11262380$00
... 18864487$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 130.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 51000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 7 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 36.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:
Electrificação rural
Artigo 778.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 36160000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00
Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:
Transportes urbanos e suburbanos
Estações centrais de camionagem
Artigo 484.º «Investimentos»:
N.º 2 «Terrenos» ... 2311125$00
... 252311125$00
... 912617930$40
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 18864487$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 5000000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 600000$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 51000000$00
Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 20196442$60
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 503824707$40
Capítulo 13.º artigo 209.º, «Saldos de contas de anos findos» ... 63132293$40
... 912617930$40
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (59) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 7, é alterada para:
(59) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 24500000$00.
Do Ministério da Economia
A observação (34) aposta à dotação do capítulo 36.º, artigo 778.º, n.º 1, é alterada para:
(34) Inclui 77885317$60 do Fundo de Desemprego ...
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 23 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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