Decreto-Lei n.º 393/73 — Oficializa a Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota, de Castelo Branco, que passa a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-08-04
Última atualização 2001-07-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-07-10, Portaria n.º 693/2001 — Converte a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, do In…

Oficializa a Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota, de Castelo Branco, que passa a designar-se Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

A Escola de Enfermagem de Castelo Branco tem funcionado como escola particular pertencente à instituição denominada Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota. Verificando-se, simultaneamente, o interesse de que se mantenha naquela cidade uma escola destinada ao ensino de enfermagem e que a referida instituição manifestou a sua intenção de entregar ao Estado a escola que tem mantido;

Havendo, por outro lado, que garantir a situação do pessoal ao seu serviço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota, de Castelo Branco, passa a constituir uma escola oficial dependente do Ministério da Saúde e Assistência, dotada de autonomia técnica e administrativa, e será designada Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.

2.

A nova Escola reger-se-á pela legislação aplicável aos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência, e em especial pela legislação que regula o ensino de enfermagem.

Art. 2.º - 1. O pessoal que nesta data presta serviço na Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota transita para lugares idênticos da nova Escola, mediante despacho ministerial a publicar no Diário do Governo, sem dependência de mais formalidades, com excepção de anotação pelo Tribunal de Contas, sendo-lhe contado para efeitos de antiguidade e acesso o tempo de serviço anteriormente prestado.

2.

O referido pessoal manter-se-á inscrito na Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, salvo se, preenchendo os requisitos de inscrição na Caixa-Geral de Aposentações, optar por esta, no prazo de noventa dias, a contar da admissão na nova Escola.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Julho de 1973.

Publique-se.

Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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