Decreto n.º 398/73 — Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Tipo Decreto
Publicação 1973-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1971 e 1972, respeitantes a vencimentos, pensão de reserva, gratificação de especialidade, subsídio de guarnição e ajudas de custo, a satisfazer pelo Estado-Maior da Força Aérea, Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, Base Aérea n.º 4 e Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 28942$00

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1969 a 1972, respeitantes a subsídio de transferência, telefones individuais, trabalhos especiais diversos, encargos próprios das instalações, deslocações, publicidade e propaganda, indemnizações, avaliações, remunerações diversas- em numerário, comunicações e outros bens duradouros, a satisfazer pela Direcção-Geral das Alfândegas, Alfândega de Ponta Delgada, Direcções de Finanças dos Distritos de Braga, Bragança, Coimbra, Beja, Leiria, Lisboa, Portalegre, Setúbal e Viseu, Direcção-Geral da Fazenda Pública, Secretaria-Geral e Direcção-Geral da Contabilidade Pública ... 1390137$10

Ministério do Interior

Despesas do ano de 1972, referentes a conservação e aproveitamento de bens, deslocações, encargos com a saúde, combustíveis e lubrificantes, encargos próprios das instalações, locação de bens e comunicações, contraídas pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, Direcção-Geral de Segurança e Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana ... 1729469$00

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1972, respeitantes a consumos de secretaria, telefones individuais, vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos, remunerações por serviços auxiliares, conservação e aproveitamento de bens, encargos próprios das instalações, comunicações, material de educação, cultura e recreio, material fabril, oficinal e de laboratório, matérias-primas e subsidiárias, outros bens não duradouros, encargos com a saúde e combustíveis e lubrificantes, a satisfazer pelo Tribunal da Relação de Lisboa, Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Prisão-Sanatório da Guarda, Instituto de Medicina Legal do Porto, Instituto de Reeducação de Vila Fernando, Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Cadeia de Monsanto ... 285399$10

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1967 e 1969 a 1972, referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, pensões de invalidez, de reforma e de reserva, conservação e aproveitamento de bens e gratificações, pertencentes à Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 752556$50

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos dos anos de 1969 a 1972, respeitantes a despesas de deslocação, subsídio de viagem e de marcha, missões extraordinárias de serviço público, senhas de presença, correios e telégrafos, telefones, serviço de malas diplomáticas, conservação de veículos com motor, deslocações, alimentação e alojamento - em numerário, trabalhos especiais diversos, conservação de móveis, comunicações, outros bens não duradouros e despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais ... 3660233$30

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1972, respeitantes a gratificações, comunicações, consumos de secretaria, encargos próprios das instalações, remunerações por serviços auxiliares e conservação e aproveitamento de bens, a satisfazer pelo Liceu de D. Dinis, Faculdades de Letras, Medicina e Ciências, da Universidade do Porto, Museu Nacional de Arte Antiga, Direcção-Geral do Ensino Secundário, Escola Industrial e Comercial de Espinho, Instituto Superior de Economia e Escola Industrial e Comercial de Clara de Resende, do Porto ... 1001837$10

Ministério da Economia

Encargos do ano de 1972, referentes a comunicações e locação de bens, a processar pela Direcção-Geral do Comércio e Direcção-Geral dos Serviços Pecuários ... 7456$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargo do ano de 1972, respeitante a despesas de representação, contraído pelo Gabinete do Ministro ... 19320$00

Art. 2.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das verbas, seguidamente indicadas, dos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1972, respeitante a matérias-primas e subsidiárias, a satisfazer pela Prisão-Hospital de S. João de Deus, em conta da verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 381.º, n.º 1 ... 192354$90

Ministério das Obras Públicas

Despesa do ano de 1972, referente a comunicações, a processar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, em conta da verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 238.º, n.º 3 ... 10310$50

Encargo do ano de 1972 respeitante a outras despesas de capital, pertencente à Direcção-Geral das Construções Hospitalares, a processar em conta da verba inscrita no capítulo 21.º, artigo 417.º, n.º 1 ... 7497$00

... 17807$50

Ministério do Ultramar

Despesas do ano de 1972, contraídas pela Comissão Administrativa e de Assistência aos deslocados da Índia Portuguesa, a satisfazer em conta da verba inscrita no capítulo 17.º, artigo 183.º, n.º 1 ... 1130881$50

Art. 3.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, pelas verbas competentes dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Secretariado Nacional da Emigração

Encargo do ano de 1972, respeitante a um subsídio concedido ao Consulado de Portugal em Francoforte, para reembolso de despesas efectuadas ... 6806$60

Emissora Nacional de Radiodifusão

Despesas dos anos de 1971 e 1972, derivadas do normal funcionamento dos serviços ... 1374411$30

Despesas com a reunião em Portugal da Comissão Jurídica da U. E. R., no ano de 1971 - Despesa extraordinária ... 18467$50

... 1392878$80

Casa Pia de Lisboa

Encargo do ano de 1972, referente a vencimentos ... 11249$00

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).