Portaria n.º 42/73 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-614 a P-623

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-614 a P-623

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-614 a P-623 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-614 - Madeiras. Determinação do teor em água.

NP-615 - Madeiras. Determinação da retracção.

NP-616 - Madeiras. Determinação da massa volúmica.

NP-617 - Madeiras. Determinação da dureza.

NP-618 - Madeiras. Ensaio de compressão axial.

NP-619 - Madeiras. Ensaio de flexão estática.

NP-620 - Madeiras. Ensaio de flexão dinâmica.

NP-621 - Madeiras. Ensaio de tracção transversal.

NP-622 - Madeiras. Ensaio de fendimento.

NP-623 - Madeiras. Ensaio de corte.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).