Portaria n.º 420/73 — Fixa o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto

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de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, fixar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região do Porto, a que se refere o Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, com a seguinte constituição:

Pessoal dirigente:

1 director.

Pessoal técnico:

1 engenheiro civil-chefe;

2 engenheiros civis de 1.ª ou 2.ª classes;

1 arquitecto-chefe;

3 arquitectos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 engenheiro agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classes;

2 técnicos de 1.ª ou 2.ª classes;

1 consultor jurídico de 1.ª ou 2.ª classes;

2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.

Pessoal técnico auxiliar:

1 desenhador-chefe;

2 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classes;

3 desenhadores de 3.ª classe.

Pessoal administrativo:

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial ou terceiro-oficial;

4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classes.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 telefonista.

Ministério das Obras Públicas, 31 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, José Luís Nogueira de Brito.

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