Decreto n.º 422/73 — Autoriza o Ministério da Marinha, pelo Comando Naval de Cabo Verde, a celebrar contratos para a realização das obras…

Tipo Decreto
Publicação 1973-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério da Marinha, pelo Comando Naval de Cabo Verde, a celebrar contratos para a realização das obras referentes à segunda fase da construção dos depósitos territoriais do Comando Naval de Cabo Verde

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Considerando ser necessário realizar a 2.ª fase da construção dos depósitos territoriais do Comando Naval de Cabo Verde, cujo encargo abrange os anos de 1973 e 1974;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, pelo Comando Naval de Cabo Verde, a celebrar contratos para a realização das obras referentes à 2.ª fase da construção dos Depósitos Territoriais do Comando Naval de Cabo Verde, até ao montante de 5436102$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da realização das obras referidas no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 - 2300000$00.

Em 1974 - 3136102$00.

2.

O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.

3.

A despesa que trata o seguinte diploma constitui encargo da verba «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever em cada um dos anos referidos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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