Portaria n.º 43/73 — Determina que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego e fixa a sua área…
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Determina que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego e fixa a sua área jurisdicional
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro:
1.º Que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego.
2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Lamego, Castro Daire, Tarouca, Resende, Cinfães, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, S. João da Pesqueira, Peso da Régua, Mesão Frio, Baião e Marco de Canaveses.
Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
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