Decreto-Lei n.º 431/73 — Inclui várias estradas na rede rodoviária nacional

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Fonte DRE
artigos 1

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Inclui várias estradas na rede rodoviária nacional

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de 25 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas a que se refere o mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 431/73

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/08/19900/15101510.pdf))

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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