Portaria n.º 436/73 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-879, I-987, I-988 e I-989
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-879, I-987, I-988 e I-989
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-879, I-987 e I-988, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-953 - Inertes para argamassas e betões. Determinação do teor em partículas leves;
NP-954 - Inertes para argamassas e betões. Determinação das massas volúmicas e da absorção de água de areias;
NP-955 - Inertes para argamassas e betões. Determinação da baridade;
e aprovar o inquérito I-989, do qual, conforme as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização, resultaram as normas definitivas com os números e títulos seguintes:
NP-956 - Inertes para argamassas e botões. Determinação dos teores em água total e em água superficial;
NP-957 - Inertes para argamassas e botões. Determinação do teor em água superficial de areias.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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