Portaria n.º 438/73 — Determina várias medidas destinadas a dar início à execução, no próximo dia 1 de Outubro, das alterações à organização…

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina várias medidas destinadas a dar início à execução, no próximo dia 1 de Outubro, das alterações à organização judiciária, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Junho

Com vista a dar início à execução, no próximo dia 1 de Outubro, das alterações que o Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, trouxe à organização judiciária, relativamente aos distritos e círculos judiciais e às comarcas, bem como aos quadros de juízes dos tribunais superiores e ao número destes tribunais, à composição dos círculos judiciais, à estrutura das varas cíveis e à constituição do Tribunal de Família do Porto e dos juízos de polícia de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:

1.

Declarar abertas as vagas de juízes aumentados aos quadros do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio;

2.

Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, dois lugares de corregedor-adjunto por cada uma das varas cíveis das comarcas de Lisboa e do Porto;

3.

Constituir o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal da Relação de Évora pela forma seguinte:

1 secretário; Repartição Administrativa: 1 primeiro-oficial, 1 segundo-oficial, 1 terceiro-oficial, 1 correio, 1 contínuo de 1.ª classe e 1 contínuo de 2.ª classe; Repartição Judicial: 1 contador, 1 escrivão de direito, 1 oficial de diligências, 2 ajudantes de escrivão, 2 escriturários-dactilógrafos, 1 oficial-porteiro, 1 motorista e 1 telefonista de 2.ª classe;

4.

Constituir pela forma seguinte os quadros das secretarias dos tribunais de comarca adiante indicados:

a)

Comarcas de 1.ª classe:

Lisboa - Juízos de instrução criminal:

1 chefe de secretaria de 1.ª classe, 5 ajudantes de escrivão, 10 oficiais de diligências, 10 escriturários-dactilógrafos e 1 oficial-porteiro;

Porto - Tribunal de Família: 1 chefe de secretaria, 3 escrivães de direito,

2 orientadores sociais, 3 oficiais de diligências, 6 ajudantes de escrivão, 6 escriturários-dactilógrafos e 1 oficial porteiro;

Juízos de instrução criminal: 1 chefe de secretaria de 1.ª classe, 4 ajudantes de escrivão, 4 oficiais de diligências e 4 escriturários-dactilógrafos.

b)

Comarcas de 2.ª classe:

Matosinhos e Vila Nova de Gaia: 1 chefe de secretaria, 2 escrivães de direito, 2 oficiais de diligências, 2 ajudantes de escrivão e 2 escriturários-dactilógrafos.

c)

Comarcas de 3.ª classe:

Espinho, Marinha Grande, Moita e S. João da Madeira: 1 chefe de secretaria, 1 escrivão de direito, 1 oficial de diligências e 2 escriturários-dactilógrafos;

Albufeira, Almeida, Alvaiázere, Armamar, Boticas, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Condeixa-a-Nova, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Grândola, Mação, Murça, Pena cova, Ponte da Barca, Sátão, Tábua, Vila Nova de Foz Côa e Vouzela: o quadro fixado no mapa IX anexo ao Estatuto Judiciário.

Ministério da Justiça, 19 de Junho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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