Decreto n.º 440/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 28

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Serviços centrais

Artigo 415.º «Abono para falhas» ... 733$00

instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 485.º «Abono para falhas» ... 1200$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 506.º «Abono para falhas» ... 700$00

... 2633$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 282202$80

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 118.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos» (13)

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/20700/15711573.pdf))

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem».

Artigo 450.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços centrais», alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 256.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 101000000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 64.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»:

Alínea 2 «Centro Nacional da Gripe» ... 1807$00

Alínea 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática ...» ... 628749$30

Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 1212000$00

Alínea 5 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 577583$10

Alínea 6 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ... 739778$80

N.º 4 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica e suas delegações ...» ... 847283$30

N.º 5 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos» ... 2723$70

... 4009925$20

... 117107961$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 6313200$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 4012558$20

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 282202$80

Capítulo 15.º, artigo 183.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais» ... 5500000$00

Capítulo 15.º, artigo 188.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 101000000$00

... 117107961$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

Separata 1

A observação (13) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 118.º, n.º 1, é alterada para:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 21048971$00.

A dotação do capítulo 7.º, artigo 119.º, é aposta a seguinte observação:

(62) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 228000$00.

À dotação do capítulo 7.º, artigo 120.º, é aposta a seguinte observação:

(63) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 432000$00.

Separata 2

A observação (9) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 118.º, n.º 1, é alterada para:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 20703371$00.

À dotação do capítulo 7.º, artigo 119.º, é aposta a seguinte observação:

(17) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 228000$00.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 5000000$00

Artigo 8.º «Deslocações» ... 200000$00

Artigo 11.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 400000$00

Artigo 13.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 750000$00

Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 1600000$00

Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 1000000$00

Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 8 «Outros bens duradouros» ... 300000$00

Artigo 20.º «Bens não duradouro»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00

N.º 6 «Outros bens não duradouros» ... 500000$00

Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 700000$00

N.º 7 «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 «Tráfego» ... 34500000$00

Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 100000$00

N.º 8) «Encargos não especificados» ... 200000$00

Artigo 23.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Caixa Geral de Aposentações» ... 60000$00

Artigo 24.º «Transferências - Empresas» ... 13600000$00

Artigo 26.º «Transferências - Particulares» ... 300000$00

Despesas de capital:

Artigo 28.º «Investimentos»:

N.º 1 «Material de transporte» ... 90000$00

N.º 8 «Encargos não especificados» ... 200000$00

Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Fundo de melhoramentos» ... 41000000$00

... 101000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 6 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 52000000$00

Alínea 12 «Dragagens» ... 3500000$00

Alínea 15 «Fornecimento de energia eléctrica» 5200000$00

Alínea 20 «Pessoal» ... 3300000$00

Receitas de capital:

Artigo 8.º «Transferências», n.º 1 «Sector público» ... 37000000$00

... 101000000$00

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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