Portaria n.º 441/73 — Manda passar ao estado de desarmamento vários draga-minas

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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Manda passar ao estado de desarmamento vários draga-minas

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de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 30 de Junho de 1973, os seguintes draga-minas:

S. Jorge;

Pico;

Graciosa;

Corvo;

Ponta Delgada;

Angra do Heroísmo;

S. Pedro.

2.º Que estes navios constituam um agrupamento, para o qual é fixada a seguinte lotação especial:

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 4

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

...10

Condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Manobra:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

... 7

Abastecimento:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 3

Marinheiros ... 3

... 6

Qualquer classe:

Primeiros-grumetes ... 24

... 51

Ministério da Marinha, 13 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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