Portaria n.º 442/73 — Altera a redacção do n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1973-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março

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de 26 de Junho

Considerando a conveniência de alterar a Portaria n.º 143/70, de 12 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:

1.

O n.º 3 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março, toma a seguinte redacção:

3.

A C. N. E. P. P. M. C., que é presidida por um oficial general da Armada da escolha do Ministro da Marinha, compreende:

a)

Conselho Directivo;

b)

1.ª Secção;

c)

2.ª Secção;

d)

3.ª Secção;

e)

Secretaria.

2.

A alínea a) do n.º 4 da mesma portaria toma a seguinte redacção:

4.

...

a)

Presidente da Comissão;

...

Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 7 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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