Portaria n.º 442/73 — Altera a redacção do n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março
de 26 de Junho
Considerando a conveniência de alterar a Portaria n.º 143/70, de 12 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:
O n.º 3 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março, toma a seguinte redacção:
A C. N. E. P. P. M. C., que é presidida por um oficial general da Armada da escolha do Ministro da Marinha, compreende:
Conselho Directivo;
1.ª Secção;
2.ª Secção;
3.ª Secção;
Secretaria.
A alínea a) do n.º 4 da mesma portaria toma a seguinte redacção:
...
Presidente da Comissão;
...
Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 7 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
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